Evento, que acontece semestral, foi realizado em Uberlândia e contou com visita à sede da Aserco.
Nos dias 28 e 29 de novembro a Aserco teve a honra de sediar o 52º Encontro GBrasil (Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade), em Uberlândia. O evento reuniu representantes de contabilidade de todos os estados e teve como tema principal o marketing na área contábil com foco na Jornada do Cliente e na Proteção de Dados baseado na LGPD.
Estiveram presentes Roberto Dias Duarte, Débora Domicano, Newton
Motaes, João Rodrigues, Thiago Cardoso, grandes nomes do mercado que
discursaram para os representantes das 38 empresas de contabilidade que fazem
parte da aliança.
Foram dias de aprendizado com foco no cliente, marketing e
segurança de dados. Além das palestras e discussões, os congressistas visitaram
as instalações da Aserco e puderam conhecer um pouco do trabalho desenvolvido
pela empresa e as ferramentas utilizadas.
O evento marca a abertura das comemorações da Aserco por seus 50
anos de fundação e atuação no mercado de assessoria contábil, festividade que
se estenderá por todo o ano de 2020.
O próximo encontro do GBrasil acontece no próximo ano em Salvador. Confira alguns momentos do encontro em Uberlândia no nosso #Facebook.
Com as constantes mudanças em torno do e-Social e
a promessa de desburocratização, o governo começou a reduzir a quantidade de
obrigações em relação a todo o processo de folha de pagamento.
Primeiro divulgou a data
para fim da obrigação do envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Depois substituiu
a Carteira Trabalho (CTPS), passando a ser obrigatória a utilização da CTPS
Digital, desde setembro deste ano.
Agora, através da Portaria
nº 1.195 de 30/10/2019 foi disciplinado o registro eletrônico de empregados e a
anotação na Carteira de Trabalho e Previdência. Com isso, o Livro de Registro
de empregados passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo e-Social.
As empresas já podem fazer a opção pelo registro eletrônico, enviando a
informação ao e-Social através da tabela S-1000 e o prazo para adequação as
empresas ao novo registo é de um ano.
No dia 23 de setembro de 2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a portaria nº 1.065, que trata da Carteira de Trabalho (CTPS) Digital, formato que substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social de papel.
A partir de agora, os
brasileiros passam a contar com a CPTS Digital, documento totalmente em meio
eletrônico e equivalente à antiga CTPS física. Ao ser contratado, o novo
empregado não
precisará mais apresentar a carteira de papel. Bastará o número do CPF e o registro
será realizado diretamente na plataforma digital, já que a nova carteira tem
como identificação única o número do CPF.
Vale lembrar que os demais
documentos para admissão continuam obrigatórios, tais como boletim admissional,
cópia do RG e CPF, CNH, comprovante de endereço, etc. Em relação ao PIS, o
número continua obrigatório, uma vez que a Caixa Econômica Federal ainda não
efetivou uma nova Guia de FGTS.
A Carteira de Trabalho
Digital será alimentada com os dados do eSocial (Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Não existe procedimento de
“anotação” da CTPS Digital, pois todos os dados apresentados na carteira são
aqueles informados ao eSocial.
A Carteira Digital está previamente emitida para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço eletrônico: www.gov.br/trabalho.
Deve-se atentar quanto aos
eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento, já que estes NÃO
serão exibidos na Carteira de Trabalho Digital imediatamente, por dois motivos:
1º) O prazo para a prestação
de informações da maioria dos eventos no eSocial (e que é feita por parte do
empregador) é até o dia 15 do mês seguinte. Já para o caso de desligamento, o
prazo de informação é de 10 dias.
2º) Há um tempo de
processamento entre a recepção da informação no eSocial e a disponibilização das
informações no sistema da CTPS Digital. As informações passam por um tratamento
e são incluídas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para só
então serem apresentadas na CTPS Digital.
Por força de lei, a partir da
data de publicação (23 de setembro de 2019), a CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional;
apenas nos seguintes casos:
– Dados já anotados
referentes aos vínculos antigos;
– Anotações relativas a contratos
vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até
então (daqui pra frente, todas as anotações relativas aos novos fatos serão
feitas apenas eletronicamente);
– Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.
Para ler mais sobre o
assunto, separamos os endereços a seguir: