MUDANÇAS NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA

A aposentadoria é um dos principais objetivos dos trabalhadores que já estão há alguns anos prestando serviços. 

Muitos passam toda a vida contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, visando uma aposentadoria boa e uma terceira idade mais tranquila. 

A questão é que as leis trabalhistas seguem mudando, e algumas delas precisam de atualizações de benefícios e também de características de seu beneficiários.

Sendo assim, quem trabalha ou trabalhou em um sistema de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), precisa ficar sempre atento a tudo que pode ser alterado para assegurar seus direitos quando chegar a hora de usufruí-los. 

Hoje, especificamente, falaremos sobre o direito à aposentadoria. E como suas condições de cálculo foram alteradas para esse ano. 

Com a Reforma da Previdência, algumas regras automáticas de transição vieram, isso faz com que a concessão de benefícios mude a cada ano. Agora, a pontuação para possibilidade de aposentadoria teve alguma alteração no tempo de contribuição e idade. 

APOSENTADORIA POR IDADE. 

Agora, na regra de transição, temos o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 em 2023. Na antiga promulgação da Reforma da Previdência, de 2019, a idade mínima para aposentadoria feminina era de 60 anos, em 2021, já tínhamos um mínimo de 61, e agora, em 2023, chegamos a 62 anos de contribuição.

Já os homens, tem o tempo de contribuição fixo em 65 anos desde 2019, sem previsão para alteração. 

O aumento do tempo de contribuição de mulheres segue sendo uma questão estudada na Reforma da Previdência, mas até o momento deste artigo (02/2023), esse é o tempo necessário de prestação de serviços.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Também existe a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, um sistema de ponto levando em consideração a idade da pessoa e também os anos de contribuição que foram feitos.

No momento as regras seguem como em 2022, sendo necessária uma pontuação de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens. 

Ou seja, a soma de sua idade + o tempo de contribuição. Contudo, existe uma idade mínima, mesmo para quem tem anos de contribuição, sendo 58 anos para mulheres e 63 para homens que conseguirem solicitar o benefício.

O TEMPO ESTÁ SENDO CALCULADO DE FORMA CORRETA?

Isso, infelizmente, vai de um questionamento pessoal. Contudo, uma coisa é certa, é importante manter suas finanças organizadas e ter em mente todos os dados relacionados a seu tempo de contribuição, para que no futuro, você consiga aproveitar desse benefício sem problemas.

Um acompanhamento financeiro pode ser uma ótima pedida para esse ponto e outros dentro de suas finanças!

E claro, para isso, você pode e deve contar com a Aserco!