Desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento é uma medida governamental voltada para o crescimento da produção, que incide sobre a receita bruta da empresa.

 Com o intuito de beneficiar dezenas de setores da economia, a legislação tributária está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição sobre a receita bruta das empresas, e tem como objetivo reduzir o custo de produção no Brasil.

 Esse movimento foi criado pelo governo federal a fim de aumentar a competitividade de alguns setores econômicos, principalmente aqueles que geram maior número de empregos, substituindo a contribuição patronal (da empresa) de 20% do INSS sobre a folha, por um percentual (de 1% ou 2%, dependendo do setor) sobre a receita bruta.

 A desoneração da folha de pagamento deve beneficiar primariamente as empresas de construção de obras de infraestrutura e empresas de engenharia, de equipamentos militares e aeroespaciais e de serviços de manutenção de veículos.

Dentro do grupo de beneficiados também estão os setores de carga e descarga de contêineres em portos, infraestrutura aeroportuária, transporte rodoviário de carga, transporte metro-ferroviário de passageiros e empresas jornalísticas e de radiodifusão.

 Para ser mais claro, a desoneração da folha de pagamento é, portanto, a diminuição dos tributos, ou o ônus, que os empresários brasileiros tem de pagar ao governo relativo a seus colaboradores. 

 Desonerar a folha de pagamento é o mesmo que deixar mais barata a contratação de mão de obra, por meio da diminuição de impostos e encargos aplicados a quem está oferecendo o emprego.

 Na prática, a contribuição obrigatória para a previdência pública – que incidia até então sobre a folha de pagamentos – a partir de agora, deve incidir sobre o faturamento da empresa.

 Desta forma, pode haver mais incentivo para as empresas contratarem mais funcionários, já que não haveria aumento da carga tributária paga ao governo. Nesse sentido, a desoneração da folha de pagamento seria uma solução para contribuir com a diminuição do desemprego no Brasil. 

 O maior objetivo da desoneração da folha de pagamento é este: estimular os empresários a contratarem mais, aumentar a oferta de emprego, já que o custo para manter o colaborador na empresa diminui com esta medida.

A quantidade de encargos trabalhistas e sociais aplicados na folha de pagamento tem aumentado cada vez mais, e este alto custo tem inibido muitos empresários de evoluírem com contratações, criações de vagas de trabalho entre outras situações.

Como em toda medida do governo, há quem defenda e há quem critique a desoneração da folha de pagamento. O principal argumento a favor da medida se refere à manutenção de empregos e ao aumento da competitividade das empresas nacionais, e ela favorece principalmente as micro e pequenas empresas, os negócios que mais sofrem com os altos tributos e impostos empresariais aplicados no país.

 Por outro lado, quem critica a medida costuma lembrar que a desoneração da folha de pagamento nada mais é que uma renúncia fiscal e que, por isso, o governo está renunciando parte de sua receita, que é destinada à Previdência Social. Vendo por este lado, a desoneração seria ruim, já que iria contribuir para a deterioração no longo prazo do quadro fiscal do país, aumentando a dificuldade de o governo pagar suas contas e arcar com os custos da Previdência Social e de outros serviços fornecidos à população.

 Quem é contra a desoneração da folha de pagamento alega ainda que os benefícios são para somente a algumas empresas e acabam aumentando ainda mais a complexidade tributária no Brasil, o que atrapalha o planejamento das empresas. Além disso, dizem que os critérios para a escolha dos setores beneficiados também pode ter sido tendenciosa.

 Se sua empresa faz parte de um dos segmentos que poderá ser beneficiado com a desoneração da folha de pagamento, fale com sua equipe de contabilidade para sanar suas dúvidas e regularizar a situação tributária.

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

A Contabilidade possui várias ramificações. Uma delas é a Contabilidade Tributária, responsável pela administração e controle de tributos dentro das empresas.

A Contabilidade Tributária é fundamental para a saúde financeira de empresas de todos os portes, principalmente para as organizações enquadradas nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido.

 Utilizando conhecimentos do Direito Tributário, a Contabilidade Tributária aplica normatização às atividades e operações da empresa em que atua e utiliza conceitos da economia para realizar análises de mercado. Esta tarefa inclui planejamento, interpretação e conhecimento técnico multidisciplinar.

 Por muito tempo a contabilidade tributária foi considerada artigo de luxo por diferentes empreendedores.

Por exigir conhecimento especializado e atualizado sobre as constantes mudanças na legislação brasileira, a Contabilidade Tributária sempre custou muito caro, o que inviabilizou o acesso de várias empresas a esse serviço.

 No entanto, as funções da contabilidade tributária vão além da apuração dos impostos e de balanços financeiros. Este é um serviço estratégico para a empresa, pois o contador precisa conhecer as nuances do negócio, estar atualizado às mudanças nas legislações correspondentes, além de buscar oportunidades para reduzir a carga fiscal.

 Os Tributos são valores que devem ser pagos obrigatoriamente ao poder público, onde a população deve dar uma parte de sua renda para custear atividades do Estado, como operações de manutenção e desenvolvimento.

 Todos os tributos são sempre criados e regulamentados por uma lei. Seu pagamento é sempre feito em dinheiro (não é possível usar outros bens, como veículos, por exemplo, para quitar os débitos).

 Existem cerca de 70 tributos diferentes em vigência no Brasil, porém eles não se aplicam a todas as empresas. Os principais, que incidem sobre a maioria das empresas, são os tributos federais, tributos estaduais, tributos municipais e contribuições previdenciárias.

 O Contador Tributário normalmente começa a trabalhar antes mesmo da empresa iniciar suas atividades para escolher adequadamente o seu regime tributário. O objetivo é fazer com que a empresa esteja dentro da legalidade e pague menos impostos.

 As principais atividades da Contabilidade Tributária podem ser resumidas da seguinte forma:

·        Análise de todas as operações e atividades da empresa para ver quais tributos estão envolvidos na sua operação

·        Identificar a legislação que se aplica em cada caso

·        Análise e interpretação das legislações que regulam cada tributo

·        Elaboração do planejamento tributário para buscar a elisão fiscal

·        Representar o contribuinte junto aos órgãos fiscais

A Contabilidade Tributária é essencial para as empresas para garantir que todas as obrigações tributárias estejam em dia, evitando problemas com a legislação e possíveis multas e penalidades, além de possibilitar que a empresa recolha apenas o mínimo necessário, promovendo uma gestão mais eficiente de seus recursos e causando menor impacto ao capital de giro. Também oferece a vantagem de enquadrar a empresa em benefícios fiscais: em alguns casos, é possível reduzir ou até mesmo eliminar tributações específicas, o que gera mais economia para a empresa no curto e médio prazo. 

Gastar mais com impostos acaba tornando o negócio menos viável. É justamente esse tipo de ocorrência que os tributos podem trazer para a empresa. Diante disso, contar com profissionais qualificados para realizar a Contabilidade Tributária do seu negócio vai muito mais além do que apenas a necessidade de pagar menos tributos.

BALANÇO PATRIMONIAL

O Balanço Patrimonial – também conhecido como balanço contábil – é um relatório que contribui para que os empreendedores possam visualizar a saúde financeira do seu negócio.

O balanço patrimonial faz o levantamento para facilitar o entendimento das movimentações financeiras da empresa em um determinado período.

Diante das informações fornecidas por este relatório, é possível tomar melhores decisões em relação aos recursos que o negócio tem disponível, suas despesas entre outras movimentações.

 O Balanço Patrimonial deve apresentar a situação financeira do negócio. Esta informação vem a partir do levantamento de bens, direito, patrimônio e fontes de recursos da empresa, bem como suas obrigações financeiras.

 Com o Balanço Patrimonial, a empresa tem mais facilidade para:

• Entender a sua realidade financeira dentro do período analisado;

• Analisar as entradas e saídas de recursos (suas principais fontes de ganhos e despesas);

• Elaborar planos para diminuir as despesas que aparecem no relatório;

• Compreender melhor a capacidade da empresa em poder realizar investimentos;

• Apresentar informações para sócios, investidores e órgãos públicos.

 O Balanço Patrimonial não é apenas um relatório interno que facilita a vida das empresas. Ele está previsto pela Lei Nº 6.404/76, no art. 176, que informa que essa demonstração financeira “deve exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício”.

 Esta mesma lei explica que “as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia”.

 O Balanço Patrimonial costuma ser feito a cada 12 meses. Ele é composto pelos ativos, passivos e patrimônio líquido de um negócio.

 O nome “balanço” vem do entendimento de que os ativos devem sempre ser iguais aos passivos mais o patrimônio líquido, atingindo desta forma, um equilíbrio financeiro.

Os ATIVOS são bens, direitos, recursos e outros itens que tenham valor econômico para o negócio. Estão no grupo dos ativos o dinheiro disponível em caixa, imóveis, equipamentos, veículos, material em estoque ou valores de contas que a empresa deve receber. Em outras palavras, ativos são formados por tudo aquilo que pode ser transformado em dinheiro.

 Os PASSIVOS são valores relacionados às despesas, dívidas e outras obrigações financeiras do negócio. Fazem parte do grupo de passivos o salário de funcionários, os impostos, despesas mensais como água, luz, gás, aluguel entre outras. Os passivos são os valores que saem da empresa para manter suas atividades.

 Quando falamos em PATRIMÔNIO LÍQUIDO, entendemos que este é a soma dos recursos próprios de um negócio. O patrimônio líquido é composto por valores como capital social, reservas, dinheiro que sócios investiram na empresa e outros recursos que estão disponíveis para serem usados em investimentos.

 É importante destacar que o Balanço Patrimonial deve ser feito por profissionais de contabilidade ou empresas especializadas para que o balanço contábil da sua empresa seja feito da maneira correta e você obtenha a realidade financeira do seu negócio (especialmente empresas que não integram o Simples Nacional que devem, obrigatoriamente, fazer o registro).

 Além do mais, quando se tem um bom controle financeiro do negócio, é possível mensurar com mais facilidade onde estão os lucros ou perdas e, assim, desenvolver de forma mais eficaz, um plano para solucionar os problemas e/ou investir e multiplicar os ganhos da empresa.

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS?

No Brasil, temos atualmente uma lista de 92 tributos vigentes. São taxas, impostos e contribuições que pessoas físicas e jurídicas devem pagar.

Estes impostos são divididos entre federais, estaduais e municipais, e servem para que haja cumprimento na prestação de serviços à sociedade.

Cada um desses impostos tem sua função e veremos abaixo também como eles são distribuídos nas três esferas:

IMPOSTOS FEDERAIS

Os impostos federais são mantidos pela Constituição Brasileira. São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações de impostos no país, e este grupo é composto por:

• II (IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO): aplicado sobre mercadorias vindas através da importação

• IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS): cobrança gerada sobre empréstimos, ações e demais ações financeiras

• IPI (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS): este imposto está diretamente ligado à indústria

• IRPF (IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA): incide sobre a renda do cidadão

• IRPJ (IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA): o IRPJ incide diretamente sobre a renda de CNPJ

• COFINS (CONTRIBUIÇÃO DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL): incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social

• PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL): o PIS é um programa em que empresas privadas depositam mensalmente uma contribuição para o fundo ligado aos seus funcionários

• CSLL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO): tributo federal cobrado sobre o lucro líquido da empresa

• INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL):  é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos.

IMPOSTOS ESTADUAIS

Responsáveis por 28% da arrecadação total, os impostos estaduais são destinados à administração do Governo Estadual. Devem ser direcionados para financiamento de serviços e investimentos em infraestrutura para a população. São eles:

• ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS):  o ICMS incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e/ou estados, ou são comercializados de pessoas jurídicas para pessoas físicas

• IPVA (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES): cobrado anualmente e bastante conhecido por donos de veículos terrestres e aéreos também, o valor do IPVA varia de acordo com o Estado

• ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO):  é o imposto destinado à transferência de bens em caso de herança e doação. No ITCMD, partilhas de divórcio ou renúncia de herdeiros podem ser incluídas na cobrança.

IMPOSTOS MUNICIPAIS

Destinados para cada município decidir livremente onde os impostos arrecadados serão investidos, os IMPOSTOS MUNICIPAIS compreendem cerca de 5,5% das arrecadações no Brasil.

• IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO): imposto cobrado sobre propriedades com construção no meio urbano. A cobrança do IPTU é anual, e é calculada com base no valor do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público

• ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS): este imposto incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos

• ITBI (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS):  ao adquirir um imóvel, o comprador deve pagar este tributo à Prefeitura do município no qual o imóvel adquirido está localizado. A falta de pagamento do ITBI implica na impossibilidade de receber o imóvel.

Como vimos acima, cada imposto tem sua função. Vale ressaltar que, quem deixar de pagar (ou recolher) os impostos devidos, pode ter muitos prejuízos, multas e juros até que tudo seja regularizado.

Consulte seu contador para saber com mais clareza quais são os impostos que você – mesmo sendo pessoa física ou jurídica – precisa pagar. Desta forma, você evita que seu nome esteja no sistema de cadastro de dívida ativa, impossibilitando negociações e recebimento de créditos.

NOVO TETO DO MEI É APROVADO

Novo teto do MEI é aprovado

O Micro Empreendedor Individual, ou MEI, agora poderá contar com novo limite de faturamento anual.

O limite anterior era de R$ 81 mil e, desde agosto, poderá faturar até R$ 144 mil por ano.

Com este aumento, vários empresários terão mais fôlego para se enquadrar na categoria, já que muitos foram obrigados a sair do regime devido seu faturamento total ser mais alto que o limite estipulado.

A proposta aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados diz respeito ao Projeto de Lei Complementar 108/2021, que considera o reajuste no teto de faturamento do MEI com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Segundo o relator do projeto, deputado Darci de Matos (PSD-SC), são mais de 13 milhões de MEIs no Brasil que seguram a economia com os resultados de seus pequenos negócios.

Com a novidade, os microempreendedores podem ter dúvidas em relação ao que, de fato, mudará para eles. A principal mudança é o limite de faturamento: se antes, o máximo que poderiam faturar era de R$ 88 mil, com o reajuste, os MEIs podem faturar até R$ 144.913,41.

Há outra novidade nesta mudança: agora o microempreendedor individual poderá contratar até 02 funcionários, não limitando-se a apenas um único colaborador, como era anteriormente.

Vale informar que, ano passado, o Senado já havia aprovado o novo teto para R$ 130 mil, porém, após novas resoluções, chegaram no novo limite, pouco mais R$ 144 mil. Havia ainda muitas dúvidas que o projeto não seria aprovado neste ano de 2022, devido o período eleitoral e outros acontecimentos econômicos no país. No entanto, no último mês de agosto, o projeto foi aprovado e os pequenos empresários puderam respirar mais aliviados.

E para quem não sabe o que permite ou não que você se enquadre na categoria MEI, vamos relacionar abaixo os principais tópicos:

  • Possuir uma renda bruta de até R$ 144.913,41 por ano, ou seja, R$ 12.076,12 de renda bruta mensal.
  • Possuir até 02 empregados registrados
  • Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como titular.

Não são todas as atividades que podem ser enquadradas como MEI. Se você tem dúvidas sobre a sua atividade, é importante consultar especialistas em contabilidade que irão te auxiliar em todos os trâmites necessários para criar seu cadastro de MEI.

Basicamente, o MEI engloba as categorias de atividades ligadas ao comércio e atividades industriais, como por exemplo, pequenas confecções, fábricas de salgados, calçados e indústrias de artesanato.

O programa MEI foi uma forma encontrada pelo governo para que pequenos empreendedores pudessem formalizar seus negócios, por isso, nem toda atividade pode ser cadastrada na categoria. O tipo de negócio deve constar na lista, pois não é possível fazer adaptações para tais atividades.

ITR 2022: NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!

Declaração ITR

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022 – ITR – deve ser entregue até o dia 30 de setembro. 

O que é ITR?

O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é um imposto brasileiro federal, previsto no artigo 153, VI, da Constituição Federal.

O ITR é gerado para imóveis (ou terras) localizados fora do perímetro urbano do município.

Quem deve pagar o ITR?

Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica), o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título e devem pagar o ITR anualmente.

Quanto maior a propriedade, maior o imposto a ser pago. As propriedades produtivas, exploradas com atividades de agricultura ou pecuária, pagam menos imposto.

E as áreas de proteção ambiental são excluídas do cálculo do ITR.

Como calcular o ITR?

O valor do ITR não é fixo, por isso, você pode ter dúvidas sobre como calcular o ITR para declarar o imposto.

Esse valor é calculado com o uso de dois fatores: o VTNt – Valor da Terra Nua Tributável – e a alíquota.

Para descobrir o montante do VTNt, é necessário multiplicar o VTN (preço de mercado do solo) pelo resultado da divisão da área tributável com a área total.

Ou seja:

VTNt = VTN * área tributável / área total

Para que não haja erros e você não tenha problemas futuros, é interessante que um contador com experiência no assunto faça os cálculos do ITR para você.

Alíquotas do ITR

Conforme tabela prevista por lei, as alíquotas podem variar de 0,03% e 20%.

O contribuinte deve sempre verificar o tamanho total de sua propriedade e seu grau de utilização em relação a plantio, pastagem para pecuária, exploração extrativa e exploração de atividades granjeiras/aquícolas.

Mas, como faço para enviar a minha Declaração do ITR?

Através do site da Receita Federal, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), você poderá enviar a sua declaração. Você também pode utilizar o Receitanet para transmitir a declaração ou até mesmo ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal. 

O que acontece se não apresentar a Declaração ITR dentro do prazo?

Caso você não consiga apresentar a Declaração ITR 2022 até o dia 30 de setembro – que é o prazo final para apresentação, terá que pagar multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou 1% (um por cento) ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

Por que devo pagar o ITR?

O ITR funciona como o IPTU, que os moradores pagam dos seus imóveis – sendo estes suas próprias residências ou imóveis alugados.

No caso do ITR, este dá direito ao proprietário das terras a utilizá-las e declará-las como, de fato, sua propriedade.

No entanto, ao contrário do IPTU, que é lançado pelas prefeituras, cabe ao proprietário rural lançar o valor de sua propriedade no ITR, ou seja, ele paga em cima daquilo que declara – o formulário preenchido é semelhante ao imposto de renda.

Estas terras se encaixam no ITR quando localizadas nas zonas rurais dos municípios, e devem ser declaradas anualmente.

Como saber se sou isento do pagamento do ITR?

Mesmo sendo um imposto obrigatório, é importante prestar atenção nas regras de isenção do ITR. O ITR possui políticas claras acerca de quem pode ser considerado isento.

Mesmo nos casos de isenção, ainda é necessário declarar o imposto, mesmo quando sua propriedade indique que não se encaixa no pagamento.

Propriedades isentas do ITR

Propriedades pequenas, de até 30 hectares geralmente são consideradas isentas. Então, não é preciso se preocupar com os valores, apenas com a declaração. 

Propriedades de até 100 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal também são isentas. Já os de até 50 hectares que estão na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas também não precisam pagar nada.

Além disso, áreas quilombolas, assentamentos para reforma agrária, bem como propriedades para fins cerimoniais e religiosos também não pagam. 

Áreas destinadas a partidos políticos, entidades sindicais e imóveis da União também estão isentas do ITR e não pagam imposto.

É importante atentar para esses critérios para que o produtor rural saiba bem se precisa ou não pagar. Contudo, em todos os casos, é obrigatório declarar. Funciona como um meio de controle para o governo, de forma similar ao IPTU para propriedades urbanas.

Mas, como funciona o ITR, de fato?

O ITR é um imposto federal, e tem sua distribuição feita de forma equilibrada: metade vai direto para União e metade fica para o controle de governos locais. Desta forma, auxilia o país num todo e ainda coopera com a região onde está o produtor rural.

Pode ajudar em financiamentos e retornar em forma de investimentos públicos para a região, e gerar maior transparência para os órgãos do governo.

O ITR também tem o objetivo de desestimular os casos de grandes propriedades pouco usadas socialmente, que não geram renda. Dessa forma, paga mais quem tem maior imóvel e quanto menos usado ele for.

O Imposto sobre Território Rural – ITR é um complemento ao IPTU. Ou seja, só paga o ITR quem não tem que pagar o IPTU, e vice-versa. 

Neste âmbito, há também estímulo ao uso das propriedades para produção rural, atividades de negócio que gerem renda e ajudem a movimentar a economia em agricultura ou agropecuária. 

Assim, o índice de terras improdutivas no ambiente rural diminui, e o governo consegue desenvolver atividades econômicas, gerar mais empregos, entre outras questões. 

Quais as vantagens de ter o ITR?

As vantagens de ter o ITR são: regularidade, segurança, possibilidade de venda e transferência, recebimento de indenização, descontos em compras, financiamentos, entre outras situações que beneficiam o proprietário das terras.

Quando falamos em regularidade, este assunto se encaixa no pagamento e na declaração do ITR, que são essenciais para estar em conformidade com a lei e com a fiscalização. 

Estando em situação regular com o ITR, é possível realizar outras ações com a propriedade, para expandir o seu negócio e se manter consistente como empresa. 

No quesito segurança, para garanti-la, o produtor deve assegurar a transparência no controle do imposto rural. 

Dessa forma, é possível evitar situações de desapropriação, por exemplo, ou ações governamentais que afetam sua produção e sua renda.

Agora, imagine um produtor rural que não se mantém em dia com sua declaração de ITR. Negligencia as declarações e o pagamento das taxas correspondentes a sua utilização e ao tamanho do seu imóvel. Um dia, resolve vender a propriedade, mas não será possível, afinal, não se pode fazer transferências ou vendas sem a regularização do imposto territorial rural. Terá multas e débitos para acertar, pois não foram pagos no devido período.

Para evitar esse cenário, é bom sempre estar atento aos prazos e à necessidade de conformidade com a fiscalização. 

E se, uma propriedade rural for desapropriada pelo governo ou sofra alguma ação, os órgãos superiores irão recorrer ao ITR do imóvel para determinar a indenização, de acordo com o tamanho, descrição e até com as atividades que ocorriam ali.

Ou seja, é uma forma de reforçar a proteção do produtor rural em casos de situações inesperadas. 

O ITR em dia também possibilita ao produtor obter descontos em compras. Os produtores conseguem facilmente descontos na compra de equipamentos, como veículos e máquinas, que fazem parte de sua rotina de produção agrícola / agropecuária. 

A regularidade do ITR torna possível conseguir preços especiais e ofertas, bem como linhas de crédito concedidas por políticas e programas do governo. 

O imposto serve para provar que o produtor realmente tem necessidade daquilo que solicitou, uma vez que acrescenta a credibilidade e o profissionalismo necessários para prosseguir com o processo. 

E quando falamos em financiamentos, a declaração do imposto sobre propriedades rurais também ajuda a obter com mais facilidade linhas de crédito junto às instituições bancárias. 

Os bancos utilizam o ITR como um meio de avaliar se o produtor realmente gera um valor necessário para arcar com as parcelas do financiamento ou empréstimo. 

E, caso você precise provar que você é produtor, o registro do ITR é fundamental para esta situação.

A partir da declaração do ITR, você prova que é um produtor e que possui uma propriedade em seu nome. Dessa forma, você melhora sua reputação e trabalha a credibilidade como profissional de atividades rurais. 

Você sabia que a declaração do ITR também é uma forma de otimizar a gestão do seu negócio?

Poucos enxergam desta forma, mas o imposto permite que você entenda se suas terras são bem aproveitadas ou se há possibilidades de melhoria.

Lembre-se: quanto menos usada é a propriedade, maior é o imposto. Então, o produtor pode usar a própria taxa como uma forma de repensar sua produção. 

Outro ponto é que propriedades com a declaração do ITR em dia são mais valorizadas. É possível vender e transferir as propriedades com facilidade, o valor aumenta e pode influenciar em decisões de compra. 

Esta situação é aplicada às propriedades que servem ao produtor rural e são a base para o seu negócio. No entanto, todos os cenários devem ser analisados, pois oportunidades de negócio surgem e precisam de uma análise rápida. 

Na hora de comprar um imóvel rural, o comprador certamente vai se preocupar com os pagamentos de impostos, pois tudo deve estar regularizado para evitar dores de cabeça no futuro. 

É importante estar em dia com a declaração do ITR todo ano, para assegurar não somente a valorização de suas propriedades dentro do mercado, como também poder obter todas as vantagens e benefícios que a regularidade dos pagamentos pode trazer a você. 

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Encerramento de CNPJ


Encerramento de CNPJ: Saiba como fechar uma empresa da forma correta

A quarentena avança e o Brasil já soma mais de 600 mil micro e pequenas empresas fechadas pela pandemia. Neste momento já tão conturbado, é preciso estar atento ao processo de encerramento do CNPJ para evitar problemas no futuro, como multas e continuidade da cobrança de impostos.

Se o fechamento é a decisão e o único caminho, o empreendedor precisa se certificar que o encerramento ocorreu em todos os órgãos para não ser pego de surpresa.

Um dos grandes obstáculos para a baixa de uma empresa são as dívidas fiscais e a falta de entrega de obrigações acessórias, e esses obstáculos às vezes induzem os empreendedores a deixarem a empresa inativa sem o suporte de um profissional contábil que garanta o cumprimento das obrigações legais, contribuindo com o crescimento do problema e aumento da dívida fiscal.

Em caso de sociedade, os sócios devem assinar uma ata de encerramento do negócio e, em seguida, formalizar o chamado Distrato Social.Este último deve explicar porque a sociedade foi desfeita e como será a divisão dos bens da empresa entre os sócios, quem será o responsável por ser o guardião dos livros e documentos fiscais e contábeis.

Empresas sem sociedade não precisam cumprir esta etapa.

Depois de fazer o registro do ato de baixa no cartório ou Junta, é preciso solicitar o encerramento também na Receita Federal, na Secretaria da Fazenda (caso a empresa tenha inscrição estadual), na prefeitura e na Previdência Social. E, sendo a empresa cadastrada em sindicato da categoria e tendo sua atividade regulamentada por um conselho de classe, também é preciso solicitar o fechamento nessas entidades. Como garantia, a dica é pedir as certidões e os protocolos de encerramento como medida de segurança jurídica e fiscal.

Além disso, é importante saber que, normalmente, se a empresa possui algum débito com a Receita Federal, será necessário regularizá-lo. Ao encerrar as atividades, esse valor pendente pode até ser lançado para o CPF dos sócios.

No caso de débito com as prefeituras, é preciso fechar um acordo com um órgão municipal ou estadual antes de fazer o encerramento da empresa. Entre todas essas etapas, considero a mais importante – uma vez que quase sempre é esquecida – entregar de uma Declaração de Encerramento de Atividades, que é como se fosse um inventário de uma empresa. Não apresentar este documento pode acarretar em uma multa de R$ 500, que fica como débito pendente atrelado ao CPF dos sócios.

Há de se ressaltar que os sócios têm responsabilidade fiscal e legal pela empresa por até dois anos após o fechamento da empresa ou saída da sociedade, para casos de ação fiscal, reclamação ou cobrança. Não seguir todos esses passos pode ter consequências negativas para o empreendedor. Por isso, contar com a orientação de um profissional experiente pode poupar tempo e complicação. Por isso, é fundamental fazer um planejamento acompanhado de contadores especializados e reunir toda a documentação possível para garantir o encerramento correto das atividades.

Fonte: IRTD9J Brasil