Dúvidas Frequentes

FAQ

  • Consultoria Empresarial;
  • Constituição de Empresas;
  • Contabilidade em geral;
  • Departamento de Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Consultoria e assessoramento em SPED contábil / Fiscal;
  • Rotinas de Departamento Pessoal e RH;
  • Regularize: Emissão de certificado Digital – Emissão de certidão – Regularização de débitos tributários.
  • BPO – Contas a Pagar e Receber.

20° de cada mês, caso o 20° caia em um final de semana o pagamento antecipa para o dia útil.

Exemplo: No mês de Janeiro a guia para pagamento do FGTS caiu no sábado, o pagamento deverá ser efetuado no dia 19° sexta feira.

  • Para empresas ME e de Porte EPP, o vencimento da DAS é até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração;
  • Caso o dia 20 (ou o dia de vencimento) caia em um final de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior.
  • ICMS: Dia 10 de cada mês, caso caia no final de semana posterga o pagamento;
  • PIS/COFINS Dia 25 de cada mês, caso caia no final de semana antecipa o pagamento.

O pagamento das férias de um funcionário deve ser feito até 2 dias úteis  antes do início do período de férias, de acordo com o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O prazo para pagamento é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato, de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com TST (Tribunal Superior do Trabalho), as férias de um funcionário pode ser fracionadas em até 3 períodos, desde que 1 delas não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não seja inferior a 5 dias corridos (artigo 134, parágrafo 1º da CLT).

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